A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo estabelecido entre sindicatos representantes de empregadores (patronal) e de empregados (laboral). Por meio dela se estabelecem normas entre essas partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência, que terá validade de no máximo dois anos.
A OCB-TO exerce suas prerrogativas de sindicato patronal desta categoria econômica com base no Registro Sindical, processo nº 46.000.001185/94-14, conforme despacho publicado no DOU, de 07/04/1994, seção I, pág. 5013. É a legítima representante das sociedades cooperativas do Tocantins, tendo como objetivos sociais, entre outros: firmar acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho, suscitar ou contestar dissídios coletivos que abranjam as categorias e ramos do cooperativismo.
Convenções Coletivas Celebradas pela OCB-TO / Sindicato Laboral:
Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil – FENATRACOOP
Abrangência: Trabalhadores Celetistas em cooperativas, exceto as agropecuárias, crédito e de trabalho médico, com abrangência territorial no Tocantins.
Sindicato dos Empregados em Cooperativas de Servicos Medicos e Odontológicos do Estado de Golias, Mato Grosso, Mato Grosso Do Sul e Tocantins – SINDEMED
Abrangência: Empregados em Cooperativas de Serviços Médicos, com abrangência territorial em TO
Vigência | Data Registro no MTE | Instrumento Coletivo | Download |
2022/2023 |
04/10/2022 | Convenção Coletiva de Trabalho – SINDEMED | Download |
2021/2022 |
18/11/2021 | Convenção Coletiva de Trabalho – SINDEMED | Download |
2013/2014 | 21/10/2013 | Termo Aditivo a Convenção Coletiva – FENATRACOOP | Download |
2012/2014 | 22/04/2013 | Convenção Coletiva de Trabalho – FENATRACOOP | Download |