Convenções Coletivas de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo estabelecido entre sindicatos representantes de empregadores (patronal) e de empregados (laboral). Por meio dela se estabelecem normas entre essas partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência, que terá validade de no máximo dois anos.

A OCB-TO exerce suas prerrogativas de sindicato patronal desta categoria econômica com base no Registro Sindical, processo nº 46.000.001185/94-14, conforme despacho publicado no DOU, de 07/04/1994, seção I, pág. 5013. É a legítima representante das sociedades cooperativas do Tocantins, tendo como objetivos sociais, entre outros: firmar acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho, suscitar ou contestar dissídios coletivos que abranjam as categorias e ramos do cooperativismo.

Convenções Coletivas Celebradas pela OCB-TO / Sindicato Laboral: 

Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil – FENATRACOOP
Abrangência: Trabalhadores Celetistas em cooperativas, exceto as agropecuárias, crédito e de trabalho médico, com abrangência territorial no Tocantins.

Sindicato dos Empregados em Cooperativas de Servicos Medicos e Odontológicos do Estado de Golias, Mato Grosso, Mato Grosso Do Sul e Tocantins – SINDEMED
Abrangência: Empregados em Cooperativas de Serviços Médicos, com abrangência territorial em TO

 

VigênciaData Registro no MTEInstrumento ColetivoDownload

2022/2023

04/10/2022Convenção Coletiva de Trabalho – SINDEMEDDownload

2021/2022

18/11/2021Convenção Coletiva de Trabalho – SINDEMEDDownload
2013/201421/10/2013Termo Aditivo a Convenção Coletiva – FENATRACOOPDownload
2012/201422/04/2013Convenção Coletiva de Trabalho – FENATRACOOPDownload