Criado pela Medida Provisória 1.715, de 03 de setembro de 1998, para viabilizar a Autogestão do Cooperativismo Brasileiro.
Regulamentado pelo Decreto 3.017, de 06 de abril de 1999. No Estado do Tocantins foi implantado em 30 de setembro de 1999.
O SESCOOP operacionaliza o monitoramento e o controle da gestão de cooperativas, conforme sistema desenvolvido e aprovado em Assembléia Geral da OCB.
O SESCOOP investe continuamente na capacitação e na promoção social dos associados, dirigentes e empregados, auxiliando na implantação definitiva da Autogestão. O SESCOOP tem, ainda, o objetivo de assessorar o Governo Federal em assuntos de formação profissional e gestão cooperativista e de contribuir para a formulação de políticas adequadas à criação de postos de trabalho e geração de renda pelo cooperativismo.
A fonte principal de receita do SESCOOP é a contribuição mensal compulsória de 2,5% sobre o montante da remuneração paga pelas cooperativas aos seus empregados.
O Plano de Ações do SESCOOP/TO é aprovado anualmente (mês de outubro de cada ano) pelo Conselho de Administração de acordo com as demandas das cooperativas. Qualquer cooperativa registrada e adimplente com o sistema OCB-SESCOOP pode solicitar ações, que deverão ser encaminhadas dentro do período estipulado.