Direitos e Deveres dos Cooperados

Direitos e Deveres dos Cooperados

Para formar uma cooperativa é necessário que as pessoas interessadas estejam conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de dono e usuário da sociedade. Organizado em comitês, conselhos, núcleos ou comissões, ele deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles que recebem a incumbência da administração da empresa, para que todas as decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria.

Direitos do cooperado
  • Votar e ser votado;
  • Participar de todas as operações da cooperativa;
  • Receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
  • Examinar livros e documentos;
  • Convocar assembléia, caso seja necessário;
  • Pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
  • Opinar e defender suas idéias;
  • Propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa.
Deveres do cooperado
  • Operar com a cooperativa;
  • Participar das Assembléias Gerais;
  • Pagar suas quotas-parte em dia;
  • Acatar as decisões da Assembléia Geral;
  • Votar nas eleições da cooperativa;
  • Cumprir seus compromissos com a cooperativa;
  • Zelar pela imagem da cooperativa;
  • Participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.

Em caso de incompatibilidade de objetivos dentro de uma cooperativa pode ocorrer:

  • Demissão: o associado de livre e espontânea vontade requer, por escrito, seu pedido de afastamento da cooperativa, sendo que este não poderá ser negado pela administração, desde que o associado esteja em dia com as suas obrigações;
  • Eliminação: será sempre realizada por decisão e aprovação do Conselho de Administração, por desrespeito à lei, ao estatuto ou às normas internas da cooperativa. Os motivos de eliminação devem constar no livro de matrícula;
  • Exclusão: ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.

O cooperado deve entender a as diferenças entre os empreendimentos cooperativos e as empresas mercantis. São elas:

Empreendimento cooperativo:
  • Sociedade simples, regida por legislação específica;
  • Número de associados limitado à capacidade de prestação de serviços;
  • Controle democrático: cada pessoa corresponde a um voto;
  • Objetiva a prestação de serviços;
  • Quorum de uma assembléia é baseado no número de associados;
  • Não é permitida a transferência de quotas-parte a terceiros;
  • Retorno dos resultados é proporcional ao valor das operações.
Empresa mercantil:
  • Sociedade de capital – ações;
  • Número limitado de sócios;
  • Cada ação – um voto;
  • Objetiva o lucro;
  • Quorum de uma assembléia é baseado no capital;
  • É permitida a transferência e a venda de ações a terceiros;
  • Dividendo é proporcional ao valor de total das ações.