TSE divulga Resolução 23.234 de 25/03/2010 (comprovante de registro na organização das cooperativas brasileiras)

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A Resolução 23.234 de 25 de março de 2010, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que para as contratações de serviço no âmbito da Justiça Eleitoral, as cooperativas que participarem do certame deverão comprovar, indispensavelmente, seu registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou nas unidades estaduais.

Renato Nobile Secretário Executivo da OCB ressalta a importância da referida resolução, uma vez que traz o reconhecimento da representação da OCB como entidade de registro, por um tribunal superior composto totalitariamente por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segue divulgação na integra do diario da justiça de 15 de abril de 2010, onde esta divulgada a resolução, Paginas 25 até 36.

Segue link
http://www.ocbto.coop.br/files/download/20100504170101_tse-70_2010[1].pdf