Sistema eSocial passar por mudanças e readequa formas de comunicar eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

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Processo de simplificação não cria novas regras nem altera legislações

Nos últimos anos, o eSocial passou por um processo de simplificação, tendo ocorrido a exclusão de diversos eventos e campos, o que possibilitou a diminuição do volume de informações enviadas pelos declarantes, passando a ser um programa mais assertivo. E dentre os diversos eventos e campos que compõem o eSocial, temos os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, que têm como finalidade, a substituição dos atuais formulários (físicos) utilizados para envio da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

O início da obrigatoriedade do envio dos eventos de SST tem como base o cronograma de implantação do eSocial, que é dividido em 04 (quatro) grupos. As cooperativas estão inseridas no 3º grupo. A partir de janeiro deste ano a necessidade de agir em conformidade com normas passa a valer. A não adequação à novidade, pode gerar multa as cooperativas. 

O Sistema OCB preparou uma Cartilha Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial para orientar as cooperativas em como agir perante as alterações vigentes. 

eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373/14, que a partir de um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazena tudo em um ambiente nacional virtual, a fim de possibilitar à administração pública, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e também para a apuração de tributos. O programa estabelece a forma da prestação das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.