Receita Federal define código para multa por atraso na apresentação da EFD do PIS/Cofins

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A Receita Federal publicou na última quarta-feira (15) no Diário Oficial da União um “Ato Declaratório Executivo” (Codac n° 38) instituindo um código para a aplicação de multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de recolhimento para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A obrigação fiscal é devida também por cooperativas e a multa será de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de atraso. A contadora da OCB-GO, Sebastiana Rodrigues, lembra que a Receita Federal decidiu, há poucos dias, prorrogar a entrega da EFD do PIS/Cofins para cooperativas do próximo mês para fevereiro de 2012, como data-limite. “O prazo pode parecer longo, ma s é importante os dirigentes e contadores das cooperativas estarem atentos para as adequações de processos que deverão fazer para cumprir a obrigação, além do que, a apuração dessa obrigação se dará a partir de julho agora. Portanto, os responsáveis pela gestão e controladoria das cooperativas não devem deixar de se preparem agora para cumprir a obrigação”, observa Sebastiana acrescentando que “quanto mais cedo as cooperativas se prepararem para esse processo, melhor para elas”.

A obrigação da EFD, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para empresas que operam no regime de “Lucro Real”. A declaração terá de ser assinada digitalmente para ser transmitida, via internet, ao ambiente Sped. Ela deverá ser enviada mensalmente, até o quinto dia útil do segundo mês subsequente a que se refira à escrituração.

Fonte: Assessoria de comunicação OCB/Sescoop-GO