Prazo para declaração da DIF termina amanhã.

/ /

O prazo para a entrega do DIF 2011, referente ao ano base 2010, foi prorrogado até o dia 05/03/2011, e deve ser feita pela internet no endereço http://dif.sefaz.to.gov.br.

O preenchimento da DIF (DOCUMENTOS DE INFORMAçõES FISCAIS) é obrigatório para todas as cooperativas que possuam inscrição ESTADUAL, inclusive as cooperativas inativas. Ausência de declaração é sujeita a multa e demais penalidades.

O DIF – DOCUMENTOS DE INFORMAçõES FISCAIS, é um demonstrativo anual, destinado à apuração das informações relativas ao ICMS das empresas, que servirá de base para o cálculo do índice de Participação dos Municípios – IPM, dos municípios do Estado, conforme disposto na Constituição Federal. Quando o contribuinte se omite dessa declaração, prejudica o município onde exerce suas atividades, reduzindo, desta forma, a sua receita.

Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone: 0800 631144 ou e-mail: cde@sefaz.to.gov.br.