Prazo para a entrega da DSPJ – Inativa 2011 termina em 31 de março.

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A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, e situações especiais ocorridas em 2011 deve ser entregue até dia 31 de março de 2011.

Para fins desta declaração considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Estão obrigadas a declaração em 2011, as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010 e também as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2011, e que permanecerem inativas, durante o período de 1° de janeiro de 2011 até a data do evento.

Portanto as cooperativas que se enquadrarem nestas situações estão obrigadas a apresentar a declaração.

A Declaração deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
A falta desta declaração ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.