Prazo para a entrega da declaração da RAIS termina dia 28 de fevereiro de 2011.

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A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, é um relatório de informações sócio-econômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente. Foi instituída pelo Decreto n° 76.900, de 23/12/75.

O preenchimento da RAIS é obrigatório para todas as cooperativas, inscritas no CNPJ, com ou sem empregados, inclusive as cooperativas inativas. Ausência de declaração é sujeita a multa.

As Cooperativas, assim como as demais empresas, têm até o dia 28 de fevereiro de 2011 para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2010. A declaração deve ser feita e enviada por meio do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010.

A Cooperativa que não teve empregado durante o ano de 2010 deve informar a declaração da Rais Negativa. Podendo ser informada pela da internet, através do link:http://www.rais.gov.br/rais_negativa/Gerenciador_sqlada.asp?acao=f