Lei que garante participação das cooperativas em licitações é sancionada

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Foi sancionada nesta quarta-feira (15/12) a Lei 12.349/10 (MPV 495/10), que modifica a lei das licitações (8.666/93). Dentre as mudanças aprovadas, está a garantia expressa de não restrição à participação das sociedades cooperativas nos processos licitatórios.

A inclusão das cooperativas no texto da Medida Provisória foi proposta, em julho deste ano, pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e pelo deputado Zonta (SC), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Isto porque, embora atualmente não haja nenhuma vedação legal, as cooperativas acabam impedidas de participar de processos licitatórios pela Administração Pública, seja por meio de decretos estaduais, seja por interpretação judicial.

Visto que o Projeto de Lei 4.622/2004, que trata da regulamentação das cooperativas de trabalho, ainda aguarda votação de todas as medidas provisórias que trancam a pauta para que sua deliberação seja concluída, a OCB entendeu necessário o encaminhamento desta emenda para garantir, com mais celeridade, maior segurança jurídica às cooperativas.

A emenda proposta não foi acatada pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Severiano Alves (BA) e, por isso, a OCB apresentou, junto ao PPS (Partido Popular Socialista), um requerimento de destaque para votação em separado da mesma, defendido pelo vice-líder do partido, deputado Arnaldo Jardim. Sensibilizado pela importância do tema para o cooperativismo, o deputado Dr. Ubiali (SP) também apresentou requerimento de destaque pela bancada do PSB (Partido Socialista Brasileiro). Ambos parlamentares são integrantes da diretoria da Frencoop.

Com a intenção de agilizar o processo de votação do PLV, houve um acordo entre a bancada do governo e o PPS, no sentido de incluir a emenda no texto do relator. A proposta foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 23/11 e seguiu para análise do Senado Federal, que decidiu, no dia 25/11, pela manutenção do texto da primeira Casa.

Para o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, “esta discriminação contínua gerou muitos danos, alguns irreparáveis. Mas com a aprovação desta proposta as cooperativas poderão assegurar o seu direito legítimo de participação nas licitações públicas e, conseqüentemente, na sociedade, cumprindo com mais eficiência o seu papel”.

Publicada na edição desta manhã do Diário Oficial (16/12), a lei entra em vigor na data de hoje, produzindo imediatamente os seus efeitos legais.

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Fonte (OCB Nacional)