Contribuição cooperativista 2011 (ano base 2010)

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A contribuição cooperativista é a arrecadação da importância de 0,2% (dois décimos por cento) sobre a soma dos valores do capital integralizado corrigido e quaisquer fundos e reservas, inclusive os resultantes de correção monetária e demais contas escrituradas em Patrimônio Líquido, existentes no Balanço de 31.12.2010 das cooperativas.

Esta cobrança foi instituída pela Lei Federal 5.764/71 (art. 108 e seus parágrafos, cumulada com as referências postas pelas Resoluções CNC 22 e 35, de 20.10.81 e 14/02/90, respectivamente), e também consta no Estatuto Social da OCB/TO.

Em 2011, o valor mínimo (contribuição anual mínima obrigatória) é de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) e a contribuição máxima é de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).

A data de vencimento da contribuição cooperativista 2011 é 31/05/2011, porém:

Para pagamento à vista, até 31/01/2011, desconto de 10% (dez por cento);
Até 28/02/2011, pagamento à vista – desconto de 8% (oito por cento);
Até 31/03/2011, pagamento à vista – desconto de 6% (seis por cento);

Pagamentos efetuados a partir de 01/04 a 31/05/2010, não terão descontos; após 31/05/2011, pagamentos terão acréscimos de multa e juros de mora.

Procure a equipe OCB/TO e faça o calculo da Contribuição Cooperativista, para isso é necessário o envio do Balanço Patrimonial de 31.12.2010, acompanhado de cópia da Ata da Assembléia Geral Ordinária que aprovaram tais contas, através de fone/fax: (63) 3215-3291, e-mail: monitoramento@ocbto.coop.br ou Correios (Av. JK 110 Norte, Lote 11, CEP: 77006-130 – Palmas/TO).

OFICIO DA OCB/TO SOBRE ORIENTAçãO PARA A CONTRIBUIçãO COOPERATIVISTA 2011