Câmara aprova nova lei para rastrear bovinos

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Mauro Zanatta, de Brasília

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem uma nova lei para o rastreamento do rebanho bovino e bubalino no país. O sistema, que ainda será submetido ao crivo do Senado, simplifica as regras de rastreamento do gado e reduz as exigências para uma identificação facultativa dos rebanhos.

O projeto de lei aprovado na Câmara permite seguir as várias etapas de vida de um animal, de seu nascimento até as fases de produção, transporte, processamento e distribuição dentro da cadeia produtiva. é uma carteira de identidade de cada animal.

O texto institui como mecanismos de rastreamento formas permanentes de marcação dos animais, como marcas à fogo e tatuagens nos animais, mas também admite o uso de microchips para identificação do proprietário do gado. Exceção será feita ao animal com registro genealógico em entidades credenciadas pelo governo.

“Agora, faremos um controle sanitário com custo compatível, sem onerar o produtor”, afirma o líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado (GO). “Não vamos mais transferir ao cartel dos frigoríficos as informações sobre o rebanho com nome de pecuarista e quantidade de animais”.

O atual sistema (Sisbov) abre as informações dos pecuaristas às indústrias do setor, segundo ele. “Agora, os frigoríficos não vão mais saber onde está o rebanho e quanto gado o pecuarista tem que vender em determinado período”, afirma Caiado. “Eles não terão mais os dados e não poderão acessá-los diariamente como fazem hoje no atual Sisbov”. Mercados importadores como os países da União Europeia exigem regras e auditorias rígidas, com uma lista única de fazendas, para comprar animais brasileiros.

Pelo texto da nova lei, os pecuaristas terão que manter, por um prazo de cinco anos, a guarda de documentos como guia de trânsito animal (GTA), nota fiscal, atestado de vacinação e registros do serviço de inspeção de produtos de origem animal, emitidos pelo governo federal. O Ministério da Agricultura será responsável pela organização de uma base de dados eletrônica.

O projeto, relatado pelo deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), também prevê a criação de sistemas de rastreamento adicionais, desde que sejam voluntários. Os pecuaristas terão prazo de dois anos para se adaptar às novas exigências, desde que “não sobrecarreguem” o pecuarista com “formalidades administrativas”.