Cadastro ANTT – RNTRC

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SUPORTE PARA RECADASTRAMENTO

o que depender da equipe da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), nenhuma cooperativa de transporte deixará de renovar o cadastro no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Afinal, a gente sabe melhor do que ninguém quantos benefícios ele trouxe para o setor, tais como: formalizar o mercado de transporte rodoviário de cargas, aumentar a segurança na hora da contratação de transportadores, e diminuir a presença de atravessadores no setor.

Diferentemente dos demais sindicatos e entidades de representação, a OCB não cobra pelo serviço de recadastramento prestado às cooperativas. Nossas unidades estaduais têm ajudado a verificar os documentos necessários ao recadastramento e a fazer o registro no sistema, elaborado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Vale destacar: a geração dos boletos para pagamento das TAGs e adesivos é de responsabilidade da própria cooperativa.

Para mais informações sobre o RNTRC, veja os links abaixo:​\

Fluxograma de operação do recadastramento das cooperativas

Geração do boleto de pagamento

Guia de Orientação

Vídeo explicativo do programa de recadastramento

TIRA-DÚVIDA

O recadastramento das cooperativas de transporte é uma exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres para adequá-las à nova legislação do setor (Resolução nº 4.799/2015).

A nova lei de transporte de cargas regulamentou os procedimentos necessários para inscrição e manutenção dos transportadores rodoviários. Uma das principais mudanças trazidas pela nova resolução é a definição do que seja uma Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC).

“Art. 6º Para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, o transportador deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com as categorias:

III – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas-CTC:

e) comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no mínimo, vinte cooperados;

f) ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, e

g) ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.”