Aplicação das Normas Internacionais na contabilidade das sociedades cooperativas

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OCB/SESCOOP-TO enviou Ofício Circular às cooperativas nesta semana chamando atenção para mudanças na contabilidade das sociedades cooperativas. A principal delas diz respeito à “Orientação Técnica Contábil”, que trata da contabilização da cota-parte do cooperado, hoje contabilizada no patrimônio liquido da cooperativa.

A nova norma modifica esse lançamento para o passivo não circulante (NBC T 19.33 e 19.41, Resolução CFC 1.324/11), oriunda das normas contábeis brasileiras, as quais foram convergidas das normas internacionais de contabilidade. O prazo para essa contabilização foi prorrogado de janeiro deste ano para 01/01/2012.




OFICIO_PRES._SESCOOP


RESOLUçãO CFC N° 1324-11 – Quota-Parte Orientação Técnica Contábil


Dúvidas podem ser tiradas com o Informamos que a Assessoria Contábil da OCB/SESCOOP-TO, Simone França; e a Contadora da OCB/SESCOOP-TO, Selma dos Reis, pelo telefone (63) 3215-3291 ou pelos e-mails
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