Aneel assina contrato de permissão para 38 cooperativas de eletrificação rural

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Resoluções emitidas pela agência enquadram mais 10 grupos como agentes autorizados. Com regularização, consumidores passam a ter direitos e deveres

A Agência Nacional de Energia Elétrica assinou contrato de permissão com 38 cooperativas de eletrificação rural e emitiu resoluções que enquadram mais 10 como agentes autorizados. Com a regularização, os consumidores das cooperativas passam a ter direitos e deveres equivalentes aos consumidores das 63 distribuidoras. Por outro lado, as cooperativas submetem-se à legislação relativa aos serviços públicos e, especificamente, à energia elétrica, assim como às normas e regulamentos expedidos pela Aneel, além da fiscalização.

Com a assinatura dos contratos e a emissão de resoluções autorizativas, os consumidores das cooperativas passarão a pagar tarifas fixadas pela agência. As permissionárias reajustam as tarifas uma vez por ano e passam por revisão tarifária a cada quatro anos.

No caso das cooperativas autorizadas, a metodologia para aplicar reajustes e revisões tarifárias ainda não está concluída. A outorga para prestação do serviço tem prazo de 30 anos, com possibilidade de prorrogação, por igual período.

As cooperativas permissionárias diferem-se das autorizadas por sua estrutura. A permissionária possui área de concessão definida e rede de distribuição própria, com potencial de expansão. As autorizadas possuem menos infraestrutura e utilizam, por exemplo, redes da concessionária de distribuição mais próxima. Entre as permissionárias, 17 são de Santa Catarina, nove de São Paulo, oito do Rio Grande do Sul, duas do Rio de Janeiro, uma do Paraná e uma de Sergipe. Na lista das autorizadas, três estão em São Paulo, outras três no Paraná, outras três em Mato Grosso do Sul e uma está no Rio Grande do Sul.

Fonte: Veículo: Site Canal Energia – Publicado em: 25/02/2011 – 09:24