Certificado de Cooperativas
A Lei nº 5.764/71, em seu art. 107, determina que as cooperativas, para seu funcionamento, devem se registrar na OCB.
E é por meio deste registro que a OCB declara, após regular processo de verificação, que os atos constitutivos de determinada pessoa jurídica estão em conformidade com a legislação aplicável, reconhecendo-lhe a natureza jurídica própria de sociedade cooperativa.
A partir do registro, a cooperativa passa a integrar, para todos os efeitos, a OCB e adquire direitos e deveres, destacando-se:
• A declaração de que a pessoa jurídica atende aos requisitos essenciais para funcionar como tipo societário “sociedade cooperativa”;
• O direito de usufruir de todas as ações, inclusive a defesa do modelo perante os Três Poderes, todos os serviços, programas e projetos executados no âmbito do Sistema OCB e suas organizações estaduais, desde que a cooperativa esteja regular com suas obrigações e atendidas as condições para participação;
• O dever de cumprir as disposições estatutárias das Organizações Estaduais da OCB;
• O dever de manter atualizado seu cadastro perante a Organização Estadual da OCB.
Para registrar-se na OCB, a sociedade deve procurar a Unidade Estadual do local de sua sede/matriz, onde receberá orientações sobre a documentação e o procedimento necessário à formalização do ato.
Uma vez registrada, a cooperativa poderá emitir seu certificado de registro sempre que necessário, através deste sítio eletrônico.
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O certificado de registro será sempre emitido com um número para sua validação. Esta medida visa assegurar que tanto a cooperativa e seus cooperados, quanto os tomadores de seus serviços ou demais partes interessadas possam verificar se, no exato momento da consulta, o registro segue ativo e atendendo a todas as obrigações legais e estatutárias a que as cooperativas estão sujeitas.
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