Programa para viabilizar o cumprimento da lei da aprendizagem pelas cooperativas e proporcionar a formação e a integração do aprendiz ao mundo do trabalho, dentro dos preceitos da doutrina cooperativista.
APRENDIZ: Jovens com mais de 14 e menos de 24 anos*, matriculados e frequentando a escola, ou já tenham concluído o ensino médio. O aprendiz deve ser contratado por uma cooperativa, que o seleciona de acordo com critérios próprios e leis trabalhistas.
COOPERATIVA: Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem o número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Ficou interessado? Procure uma unidade estadual do Sescoop para saber como participar do programa.
As cooperativas interessadas em saber mais sobre o programa e formas de adesão podem entrar em contato com o Sistema OCB/TO através do telefone (63) 3215-3291 .