Cooperativas

Estrutura da Gestão de um Cooperativa

Como toda forma organizada de gestão, uma cooperativa tem por trás uma estrutura sólida e bem dividida. Cada pessoa interessada em participar de um empreendimento como este deve conhecer as formas adequadas de funcionamento, as determinações legais e e todas as características que garantam a condução de ações, da maneira mais harmoniosa possível. O melhor caminho é sempre procurar a Organização das Cooperativas do seu estado para orientar-se quanto ao processo de constituição.

É importante ainda conhecer e entender a estrutura comum das cooperativas que abrange:

Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões:

Assembléia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados;

Assembléia Geral Extraordinário (AGE) – realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.

Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.

Conselho Fiscal – formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para a função de fiscalização da administração, das atividades e das operações da cooperativa, examinando livros e documentos entre outras atribuições. É um órgão independente da administração. Tem por objetivo representar a Assembléia Geral no desempenho de funções durante um período de doze meses.

Comitê Educativo, Núcleo Cooperativo ou Conselhos Consultivos – temporário ou permanente, constitui-se em órgão auxiliar da administração. Pode ser criado por meio da Assembléia Geral com a finalidade de realizar estudos e apresentar soluções sobre situações específicas. Pode adotar, modificar ou fazer cumprir questões, inclusive no caso da coordenação e programas de educação cooperativista junto aos cooperados, familiares e membros da comunidade da área de ação da cooperativa.

Estatuto social – conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos de determinada cooperativa. É elaborado com a participação dos associados para atender às necessidades da cooperativa e de seus associados. Deve obedecer a um determinado padrão. Mesmo assim não é conveniente copiar o documento de outra cooperativa já que a área de ação, objetivos e metas diferem uma da outra.

Capital social – é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa investe ao associar-se e que serve para o desenvolvimento da cooperativa.

Demonstração de resultado do Exercício – no final de cada exercício social é apresentado, na Assembléia Geral, o Balanço Geral e a

Demonstração do Resultado que devem conter:

Sobras – os resultados dos ingressos menos os dispêndios. São retornadas ao associado após as deduções dos fundos, de acordo com a lei e o estatuto da cooperativa;
Fundo indivisível – valor em moeda corrente que pertence aos associados e não pode ser distribuído e sim destinado ao: fundo de reserva para ser utilizado no desenvolvimento da cooperativa e cobertura de perdas futuras; Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (Fates); e outros fundos que poderão ser criados com a Aprovação da assembléia geral.

Documentos Necessários para Registro na OCB/TO 

             De acordo com a Lei 5764/71, que rege o cooperativismo, no seu artigo 107, diz da obrigatoriedade para funcionamento das cooperativas, o registro de seus documentos no Órgão de representação.
             As cooperativas deverão solicitar seu registro mediante requerimento, em 02 (duas) vias, dirigido ao Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas no Estado do Tocantins, juntamente com cópia dos seguintes documentos:
 
a) Requerimento, dirigido ao Presidente da Organização Estadual da OCB; (Baixe aqui)
b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Ficha cadastral preenchida, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do presidente; (Baixe aqui)
d) Estatuto social vigente da cooperativa, devidamente arquivado na Junta Comercial;
e) Ata da assembleia de constituição da cooperativa, devidamente arquivada na Junta Comercial;
f) Ata da assembleia que elegeu a atual Diretoria e/ou Conselho de Administração e Conselho Fiscal, se for o caso, com a prova do arquivamento na Junta Comercial;
g) Comprovante do pagamento da taxa de registro no valor de 10% do Salário Minimo vigente, prevista no parágrafo único do art. 107 da Lei nº 5.764/71. Banco do Brasil AG. 1886-4 C/C: 120.328-2.
h) Comprovante de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal
i) Outros documentos complementares necessários à verificação da legalidade e veracidade das informações constantes dos atos constitutivos.
 
             As pessoas jurídicas pretendentes ao registro já existentes há mais de 120 (cento e vinte dias) deverão, complementarmente, apresentar os seguintes documentos, limitados aos dois últimos exercícios:
I. Atas das Assembleias Gerais, arquivadas na respectiva Junta Comercial;
II. Quando for o caso, as demonstrações financeiras dos exercícios findos, previstas no art. 44 da Lei nº 5.764/71.
III. Lista nominativa atualizada dos cooperados.
IV. Certidão simplificada da Jucetins
 
             No caso de cooperativa central, federação ou confederação de cooperativas, será exigido, também, o certificado de registro e de regularidade, relativamente a pelo menos três de suas respectivas associadas, de modo a evidenciar que elas se tratam efetivamente de cooperativas.

Mais informações:

E-mail: secretaria@ocbto.coop.br 

Telefone: (63) 3215-3291

Orientações para constituição e registro

As etapas do processo de constituição:

Palestra com duração de 2 (duas) horas explicando o que é cooperativa; como funciona sua administração; e sua legislação, o objetivo é verificar se o grupo realmente quer constituir uma cooperativa. A idéia tem que partir do grupo.

Após a palestra de esclarecimentos todos os futuros cooperados deverão passar por um curso de cooperativismo com duração de 8(oito) horas.

Após o curso o grupo formar uma comissão de constituição e indica representantes para interlocução com o SISTEMA OCB/SESCOOP-TO. A comissão de constituição tem como finalidade:

  1. Definir, com clareza, os objetivos da futura cooperativa, em discussão com o grupo de interessados (mínimo de 20 pessoas físicas);
  2. Elaborar o estatuto social em conformidade com o disposto na Lei das sociedades cooperativas (Lei nº 5764/71) e do Programa de Autogestão;
  3. Elaborar estudo de viabilidade econômica a ser apresentado aos futuros cooperados e à avaliação da SISTEMA OCB/SESCOOP-TO;
  4. Caso exista cooperativa do mesmo segmento na região de atuação da nova cooperativa, manter contatos visando integração de objetivos e acordos de atuação;
  5. Convocar todas as pessoas interessadas para a realização da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa, em local e hora determinados, com bastante antecedência.
  6. Realizar a Assembléia de Constituição da Cooperativa, com a participação de todos os interessados (mínimo de 20 pessoas).
  7. Arquivar os documentos constitutivos na Junta Comercial do Tocantins e solicitar o CNPJ.
  8. Registrar a Cooperativa na SISTEMA OCB/SESCOOP-TO, na Secretaria Estadual da Fazenda, na Prefeitura Municipal e em todos os demais órgãos necessários.
  9. Manter o SISTEMA OCB/SESCOOP-TO informada, periodicamente, da evolução do processo de constituição da cooperativa.
A forma de orientação do SISTEMA OCB/SESCOOP-TO:

O coordenador da comissão de constituição da cooperativa terá todo o apoio e orientação dos técnicos do SISTEMA OCB/SESCOOP-TO, que disponibilizarão modelos de estatuto, atas de constituição como outras publicações do SESCOOP (cartilhas, livros, apostila).

A SISTEMA OCB/SESCOOP-TO através de oficinas/reuniões orientará/acompanhará a comissão de constituição na verificação da viabilidade econômica e elaboração do estatuto social.

Os grupos interessados que não puderem se deslocar até a sede do SISTEMA OCB/SESCOOP-TO em Palmas, por se encontrarem em municípios distantes, receberão as informações básicas por reuniões pré-agendadas (em seu município) e e-mails.

O SISTEMA OCB/SESCOOP-TO informará da existência de cooperativas congêneres e solicitará os contatos necessários, os quais deverão ser comprovados posteriormente.

Os custos

Os grupos interessados em constituírem cooperativas não terão custos referentes orientações, palestras, cursos e material didático, desde que o grupo tenha o mínimo de 20 pessoas interessadas.

Caso haja deslocamento do técnico para o interior do estado é o grupo não tenha o mínimo de 20 pessoas, o grupo deverá arcar com as despesas de combustível, alimentação e hospedagem do técnico.

A taxa de registro no sistema SISTEMA OCB/SESCOOP-TO (fixado em Lei) corresponde a 10% do salário mínimo.

Contribuições do sistema cooperativo

Visando orientar as cooperativas e reforçar as disposições legais sobre os procedimentos e prazos dos recolhimentos obrigatórios destinados ao Sistema OCB/SESCOOP TOCANTINS, divulgamos as informações abaixo, que podem ser úteis para as cooperativas programarem os seus pagamentos.

Vale ressaltar que os prazos definidos para as cobranças não são determinados pela OCB/SESCOOP, mas pré-determinados em leis que regem tais exigências. Assim, cabe à entidade, que é o Sindicato Patronal com legitimidade para representar a categoria econômica das cooperativas, cumprir os dispositivos legais. Confira quais são e como foram estabelecidas as contribuições devidas ao Sistema:

Contribuição Sindical

O que é?: Trata-se de uma contribuição obrigatória, instituída por força de lei. No caso das cooperativas, deve ser recolhida somente à OCB/TO.

Embasamento Legal: Estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 580, inciso III: ”a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente”.

Base de Cálculo: Para os empregadores, será cobrada uma importância proporcional ao capital social da cooperativa.

Data do Recolhimento: Até 31 de janeiro de cada ano.

Penalidade: Atualização monetária do valor, multa e juros de mora, conforme Art. 600 da CLT.

Contribuição CONFEDERATIVA

O que é?: Contribuição instituída pela Resolução Normativa CNCOOP nº 001/2018.

Observação: As cooperativas que tiverem pago a contribuição sindical ficam dispensadas do pagamento desta contribuição.

Embasamento Legal: Estabelecida pela Constituição Federal – Art. 8, inciso IV.

Base de Cálculo: Sobre o Capital Social subscrito.

Data do Recolhimento: Até 30 de junho de cada ano.

Penalidade: Atualização monetária do valor, multa e juros de mora.

Contribuição Cooperativa

O que é?: Recolhida anualmente pela cooperativa após o encerramento de seu exercício social (após aprovado em Assembléia Geral), a favor da OCB/TO, visando a manutenção do Sistema OCB.

Embasamento Legal: Prevista na Lei 5.764/71, artigo 108.

Base de Cálculo: A importância corresponde a 0,2% do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa.

Data do Recolhimento:

Até 31/01- 10% desconto.

Até 29/02- 8% desconto.

Até 31/03- 6% desconto

Até 31/05- Sem desconto.

Penalidade: Multa variável e cancelamento do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento

Contribuição SESCOOP

O que é?: Contribuição obrigatória recolhida para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), que desenvolve serviços de capacitação, treinamento e promoção social.

Embasamento Legal: Regido pela Medida Provisória 1.715/98 e suas reedições; Decreto n.º 3.017/99 e adequações ao Decreto 5.315/04.

Base de Cálculo: A fonte de recursos vem das próprias cooperativas, que devem recolher, mensalmente ao INSS, que repassa para o SESCOOP, o valor de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados.

Data do Recolhimento: SEFIP: deve ser enviada até o dia 07 de cada mês. O pagamento da contribuição deve ser feito até o dia 10 de cada mês.

Penalidade: Multa variável

Taxa de Manutenção

O que é?: Taxa mensal, com valor estabelecido pelas cooperativas em Assembléia Geral da OCB/TO.

Embasamento Legal: Prevista na Lei 5.764/71, artigo 108. Regulamentado no estatuto da OCB/TO (art. 10, VII).

Base de Cálculo: Valor estipulado de acordo com o faturamento da Cooperativa.

Data do Recolhimento: Mensalmente, até o último dia cada mês.

Penalidade: Multa variável e cancelamento do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento

Informações mais detalhadas sobre as contribuições e taxas podem ser conferidas CLICANDO AQUI.

Consultoria Contábil

Na OCB/SESCOOP-TO você pode contar com Consultoria e Assessoria Contábil. Nosso Intuito é contribuir cada vez mais com as cooperativas atendidas, por isso disponibilizamos um profissional para ajudar na solução de eventuais duvidas na área contábil.

Agende uma consulta, através do contato abaixo:

Contato: Selma Silva ou Sanaira Fernandes

E-mail: selma.silva@ocbto.coop.br ou sanaira.fernandes@ocbto.coop.br

Estamos aguardando seu contato!

Pareceres Jurídicos

Na OCB/SESCOOP-TO as cooperativas pode contar com Auxilio Jurídico, através de Pareceres Juridicos. Sempre com o intuito de contribuir cada vez mais com as cooperativas atendidas. 

Telefone: (63) 3215 3291

E-mail: eduardo.pessoa@ocbto.coop.br

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